A convivência em condomínios envolve uma série de regras que buscam garantir o bem-estar coletivo e o uso equilibrado dos espaços. Entre os temas que frequentemente geram dúvidas está a possibilidade de o condomínio cobrar pelo uso de áreas comuns, como quadras esportivas, academias, salões de festas ou churrasqueiras. Mas afinal, é legalmente permitido cobrar por esses espaços? Em que situações isso pode ocorrer?
📚 O que diz a legislação
A Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio) e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determinam que as áreas comuns pertencem a todos os condôminos, e seu uso deve ser assegurado de forma igualitária, salvo previsão contrária na convenção do condomínio.
Portanto, em regra, o uso das áreas comuns é gratuito, pois já está incluído nas despesas ordinárias pagas pelos condôminos por meio da taxa condominial.
💸 Quando a cobrança é permitida
- Custos extras operacionais: Se o uso da área gera custos adicionais, como energia, limpeza ou manutenção, o condomínio pode estipular uma taxa para compensar esses gastos.
- Reserva privativa temporária: Quando um condômino deseja exclusividade no uso da área por um período, é possível estabelecer uma taxa.
- Previsão na convenção ou regimento interno: A cobrança só será válida se estiver prevista e aprovada em assembleia ou no regulamento interno.
📝 Exemplos práticos
- Quadra esportiva: Uso livre pode ser gratuito, mas reservas com iluminação noturna podem ter taxa.
- Academia: Se for de uso geral, não pode haver cobrança. Mas, se houver instrutor ou equipamentos extras, a taxa pode ser justificada.
⚖️ Direito de acesso vs. uso privativo
O acesso às áreas comuns deve ser garantido a todos os moradores. No entanto, o uso privativo mediante agendamento pode justificar cobrança, desde que aprovado pelos condôminos.
🏁 Conclusão
A cobrança pelo uso das áreas comuns em condomínios não é proibida, mas deve ser transparente, fundamentada e aprovada coletivamente. O uso igualitário é um direito de todos, e qualquer taxa deve ser devidamente justificada e prevista nas normas internas.
Dica: Condôminos e síndicos devem sempre consultar a convenção, o regimento interno e, se necessário, buscar assessoria jurídica.