📌 Introdução
Com a implementação da Reforma Tributária no Brasil, o governo federal tem investido fortemente na modernização da fiscalização tributária. Dois sistemas em destaque nesse cenário são o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) e o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), que devem se tornar peças-chave no combate à sonegação fiscal, especialmente nos contratos de locação de imóveis.
🔍 O que são o SINTER e o CIB?
O SINTER é um sistema centralizado que reúne informações sobre imóveis urbanos e rurais a partir de dados de cartórios, prefeituras, Receita Federal, INCRA, entre outros órgãos. Já o CIB, criado pela Emenda Constitucional 132/2023, é um cadastro unificado que consolida registros sobre imóveis e suas respectivas titularidades em todo o território nacional.
🏢 Qual a função desses sistemas?
- - Facilitar o cruzamento de dados entre entes federativos.
- - Unificar registros cartoriais e tributários.
- - Promover maior transparência e fiscalização sobre bens imóveis.
- - Integrar informações para fins de tributação, especialmente com o novo imposto sobre consumo (IBS).
🧾 Sonegação na locação de imóveis: um problema real
A informalidade ainda é comum no mercado de locações, com contratos não registrados, ausência de recibos e omissão de valores reais. Isso impacta diretamente a arrecadação de impostos como o IRPF, ISS (quando a atividade é habitual) e futuramente o IBS.
Com o CIB e o SINTER, o Fisco terá maior capacidade de identificar discrepâncias entre rendimentos declarados e valores praticados no mercado, confrontando dados de cartórios, registros de contratos, recibos e movimentações financeiras.
⚖️ Base legal e regulamentação
O Decreto 11.208/2022 regulamenta o SINTER e determina a integração dos dados territoriais e cadastrais de forma compulsória. Já o Cadastro Imobiliário Brasileiro é disciplinado no âmbito da Reforma Tributária, com regulamentações adicionais previstas por lei complementar.
📌 O que muda na prática?
Na prática, a Receita Federal e os entes federativos terão meios técnicos e jurídicos para:
- - Identificar imóveis alugados não declarados.
- - Cruzar valores de aluguéis com movimentações bancárias dos proprietários.
- - Detectar contratos registrados que não geram declarações de IR.
Ou seja, a fiscalização tende a ser mais automática e abrangente, reduzindo o espaço para informalidade e sonegação.
🏁 Conclusão
O avanço dos sistemas SINTER e CIB representa um passo importante rumo à digitalização e à fiscalização mais eficiente do patrimônio imobiliário brasileiro. Proprietários e inquilinos devem estar atentos à obrigatoriedade de formalização dos contratos e à correta declaração de rendimentos, sob pena de autuação fiscal e penalidades.
📚 Fontes