A sublocação de imóveis é uma prática comum em muitas cidades brasileiras, mas nem todos sabem se ela é legal ou se configura um crime. Afinal, é permitido alugar um imóvel que você mesmo já aluga? E quais são as consequências dessa prática?
Neste artigo, explicamos o que é sublocação, quando ela é permitida, quais os riscos e o que diz a Lei do Inquilinato sobre esse assunto.
🔍 O que é sublocação?
Sublocação ocorre quando o inquilino de um imóvel (locatário) aluga total ou parcialmente esse imóvel para uma terceira pessoa (sublocatário). Em outras palavras, é o famoso “alugar o que já está alugado”.
📜 O que diz a Lei do Inquilinato?
A sublocação é tratada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que determina no Artigo 13 que:
O locatário não pode sublocar o imóvel ou transferir o contrato a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
Ou seja, a sublocação só é permitida se o proprietário do imóvel autorizar previamente e por escrito. Caso contrário, o locatário estará descumprindo o contrato e a legislação.
⚠️ É crime fazer sublocação sem autorização?
Sublocar um imóvel sem autorização não é crime no sentido penal, ou seja, não leva à prisão nem gera antecedentes criminais. No entanto, é uma infração contratual e civil, que pode resultar em:
- Rescisão do contrato de aluguel;
- Ação de despejo por parte do proprietário;
- Obrigação de pagar multa contratual, se prevista.
✅ Quando a sublocação é permitida?
A sublocação é totalmente legal quando há autorização expressa e por escrito do proprietário. Essa permissão pode constar no próprio contrato de locação ou ser concedida posteriormente, por meio de um aditivo contratual.
Com essa autorização, o inquilino pode sublocar o imóvel, inclusive estipulando valor, prazo e condições — sempre dentro do que for acordado com o locador.
💡 Dicas importantes
- Sempre leia o contrato de locação com atenção antes de sublocar;
- Consulte o proprietário e peça autorização por escrito;
- Evite acordos informais que podem causar problemas legais futuros;
- Registre tudo documentalmente.
⚖️ Conclusão
Sublocar um imóvel não é crime, mas pode ser considerado se for feito sem autorização do proprietário. O locatário que sublocar sem permissão pode sofrer sanções civis, como despejo e multa contratual.
Se você é inquilino e pensa em sublocar um imóvel, o melhor caminho é conversar com o proprietário e formalizar tudo por escrito. Assim, você evita problemas legais e mantém uma relação de confiança com o locador.