📌 O que são o SINTER e o CIB?
Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, a Receita Federal passou a contar com dois sistemas essenciais para o controle de dados sobre imóveis: o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) e o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).
O SINTER já está em operação e centraliza dados de imóveis urbanos e rurais, alimentados por prefeituras, cartórios, estados e órgãos federais. Já o CIB será obrigatório a partir de 2026 e atribuirá um código único nacional a cada imóvel registrado, funcionando como um “CPF do imóvel”.
🔍 Como os sistemas atuam na fiscalização?
Esses sistemas permitirão à Receita Federal cruzar dados do Imposto de Renda com:
- - Valores pagos em contratos de locação;
- - Boletos e recibos de aluguel;
- - Informações declaradas por locatários e locadores;
- - Dados de movimentação financeira e de IPTU.
Ao identificar divergências, a Receita poderá intimar o contribuinte e aplicar penalidades por sonegação.
⚖️ Base legal e regularização
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe um novo modelo de fiscalização unificada e mecanismos que incentivam a regularização espontânea antes de penalidades. Isso torna ainda mais importante que os contribuintes atualizem seus registros e formalizem corretamente os contratos de locação.
🧾 O que locadores e locatários devem fazer?
- - Formalizar contratos de aluguel com cláusulas claras e valores reais;
- - Emitir recibos ou utilizar plataformas que comprovem os pagamentos;
- - Declarar corretamente os valores no Imposto de Renda;
- - Buscar orientação contábil ou jurídica para evitar riscos fiscais.
🏁 Conclusão
A integração entre o SINTER e o CIB representa um avanço tecnológico na gestão tributária. Para locadores, significa o fim da informalidade como alternativa viável. A correta declaração dos aluguéis e a formalização das relações contratuais são atitudes indispensáveis para evitar autuações e garantir segurança jurídica.
📚 Fontes