O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, inserido no contexto da reforma tributária, traz mudanças relevantes no tratamento do ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. A principal polêmica gira em torno da redefinição do momento em que ocorre o fato gerador do imposto, o que pode impactar diretamente a segurança jurídica e os direitos dos contribuintes.
O Fato Gerador do ITBI: da Jurisprudência ao PLP nº 108/2024
A jurisprudência dominante, consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.124, entende que o fato gerador do ITBI acontece apenas com o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Esse entendimento respeita o artigo 110 do Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe modificar conceitos de direito privado utilizados para definir competências tributárias.
Contudo, o PLP nº 108/2024 pretende antecipar esse marco. A proposta insere no CTN o artigo 35-A, que define o fato gerador do ITBI como o momento da celebração do ato ou título translativo oneroso, mesmo que ainda não registrado. Essa alteração contraria a jurisprudência atual e pode abrir brechas para a cobrança do imposto antes da efetiva aquisição da propriedade.
Implicações Práticas e Riscos para os Contribuintes
Se aprovado com essa redação, o projeto pode trazer consequências práticas delicadas para quem compra imóveis no Brasil. Entre os principais riscos estão:
- Pagamento antecipado do imposto: Contribuintes poderão ser obrigados a pagar ITBI já na assinatura do contrato, mesmo que o imóvel ainda não tenha sido entregue ou registrado.
- Prejuízos em caso de inadimplência: Se o vendedor ou a construtora não cumprir sua parte, o comprador poderá perder o imóvel e ainda assim já ter pago o imposto.
- Aumento de litígios: A insegurança sobre o momento da cobrança pode gerar disputas judiciais e novos entendimentos conflitantes.
Essas consequências afetam tanto os compradores quanto o mercado imobiliário como um todo, pois alteram a previsibilidade que existia até então quanto à exigibilidade do tributo.
O Papel dos Profissionais do Direito na Proteção dos Contribuintes
Diante desse cenário de incerteza, a atuação de advogados e juristas torna-se ainda mais estratégica. Alguns caminhos fundamentais incluem:
- Estudo detalhado do PLP nº 108/2024: É essencial compreender os pontos mais críticos e os impactos que poderão surgir caso o projeto seja aprovado.
- Orientação preventiva aos clientes: Explicar as possíveis implicações jurídicas e financeiras de um pagamento antecipado do ITBI.
- Atuação judicial quando necessário: Em situações de cobrança irregular ou litigiosa, será papel do profissional do direito buscar a proteção dos interesses do contribuinte junto ao Judiciário.
🏁 Conclusão
O PLP nº 108/2024 representa uma inflexão relevante na forma como o ITBI pode ser exigido. Apesar da intenção de modernizar a legislação, a proposta, da forma como está, pode fragilizar a segurança jurídica e ampliar os riscos para quem negocia imóveis. A participação ativa dos profissionais do direito será crucial para equilibrar essa nova realidade, garantir justiça tributária e assegurar que contribuintes não sejam onerados indevidamente.
📚 Fontes