A taxa de registro é um valor obrigatório pago ao Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a transferência de propriedade de um bem imóvel. Sem esse registro, a compra de um imóvel não tem valor jurídico pleno — ou seja, mesmo após a assinatura da escritura pública, o comprador ainda não é reconhecido como proprietário perante terceiros.
Esse custo faz parte dos chamados custos cartorários, que incluem também a escritura pública e, em alguns casos, averbações adicionais.
💰 Como é calculada
O valor da taxa de registro varia de acordo com o estado e a faixa de valor do imóvel. Cada unidade da federação possui uma tabela de emolumentos, regulamentada pelo Tribunal de Justiça local, que define os valores a serem cobrados pelos serviços cartorários.
Em geral, o custo gira em torno de 0,5% a 1,5% do valor venal ou do valor declarado do imóvel na escritura, mas pode haver variações conforme o tipo de operação (financiada ou à vista) e a política de isenções para imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo.
📑 Diferença entre escritura e registro
É importante não confundir a escritura pública com o registro do imóvel. A escritura é o contrato formalizado em cartório (geralmente no Tabelionato de Notas), enquanto o registro é o ato de inscrever essa escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Somente após essa etapa a propriedade é legalmente transferida.
📝 Processo de registro
Para efetivar o registro, o comprador deve seguir os seguintes passos:
- Efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é recolhido pelo município;
- Solicitar a lavratura da escritura pública em cartório de notas (exceto em financiamentos com alienação fiduciária, em que o contrato substitui a escritura);
- Levar a escritura ou contrato ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado;
- Efetuar o pagamento da taxa de registro e protocolar o documento;
- Aguardar a averbação e emissão da matrícula atualizada, constando o novo proprietário.
📌 Importância do registro
Registrar o imóvel é fundamental para garantir segurança jurídica à transação. Sem o registro, o comprador não possui o direito real sobre o bem e corre o risco de enfrentar disputas, penhoras ou até fraudes. Além disso, o registro é pré-requisito para financiamentos, heranças, partilhas e futuras vendas do imóvel.
⚠️ Prazo para registrar
O ideal é realizar o registro o mais rápido possível após a assinatura da escritura. Em muitas cidades, os cartórios têm um prazo de até 30 dias úteis para concluir o processo, dependendo da fila de protocolo e da regularidade dos documentos.