A declaração de rendimentos provenientes de aluguéis exige atenção redobrada por parte do locador. Por isso,
é fundamental contar com o apoio de um profissional especializado, como um contador ou advogado, para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitar inconsistências com a Receita Federal.
Neste artigo, você encontrará orientações sobre o uso do Carnê-Leão, as regras da declaração do IRPF e a função da DIMOB, com base nas diretrizes legais vigentes e nos informes enviados pela administradora.
📌 Comprovante de Rendimentos: entenda seu papel
Todos os anos, a administradora do imóvel disponibiliza ao locador o Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis, contendo:
- Os valores efetivamente pagos pelo locatário;
- As comissões de intermediação e taxas de administração retidas pela imobiliária.
Importante: valores de caução em dinheiro não integram a receita do locador e, portanto, não constam no comprovante de rendimentos, nem devem ser considerados para fins de tributação no Imposto de Renda.
O documento tem função informativa e auxilia o locador no preenchimento correto da declaração, mas não representa, por si só, a base de cálculo do imposto.
💼 Carnê-Leão: quando é obrigatório?
O Carnê-Leão é exigido de pessoas físicas que recebem aluguéis diretamente de outras pessoas físicas, sem intermediação de empresa. O recolhimento deve ser mensal e pode ser feito por meio do sistema
Carnê-Leão Web.
É possível informar despesas dedutíveis, como:
- IPTU e condomínio pagos pelo locador;
- Comissão de corretagem;
- Taxa de administração da locação.
Atenção: para que essas despesas sejam efetivamente dedutíveis, é necessário que os critérios legais estejam atendidos. Em caso de dúvida, o ideal é consultar um contador.
🧾 Declaração do IRPF: como e onde declarar
Na Declaração de Ajuste Anual, o locador deverá informar os rendimentos recebidos de aluguéis como:
- “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, com base no Carnê-Leão;
- “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, caso o inquilino seja uma empresa.
O valor declarado deverá considerar os rendimentos líquidos, ou seja, após a dedução das despesas permitidas.
Além disso, os valores pagos via Carnê-Leão devem ser lançados na ficha “Imposto Pago”, para evitar bitributação.
📤 O que é a DIMOB e o que ela tem a ver com o IR?
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é enviada pela administradora à Receita Federal, contendo os valores pagos pelo inquilino e os valores retidos pela empresa a título de comissão ou taxa de administração.
No entanto, o valor informado na DIMOB não define a base tributável do locador, já que não contempla eventuais deduções legais permitidas. O contribuinte deve usar essas informações apenas como referência cruzada.
✅ Conclusão
Declarar corretamente os rendimentos de aluguel é uma obrigação do locador e requer atenção a diversos detalhes legais e fiscais.
Por isso, é altamente recomendável contar com o apoio de um profissional de confiança — seja um contador ou advogado — para garantir que todos os critérios legais estejam sendo cumpridos e que o imposto esteja sendo apurado corretamente.
A IMÓVEL ADEQUADO não presta assessoria contábil ou fiscal. As informações aqui apresentadas têm caráter meramente informativo. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada.
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