A inadimplência condominial ocorre quando um morador deixa de pagar as taxas previstas na convenção do condomínio. Esses valores são essenciais para cobrir despesas comuns, como manutenção, segurança e limpeza. Quando não pagos, comprometem o funcionamento coletivo e exigem medidas de cobrança.
📌 Cobrança extrajudicial
É a primeira tentativa de recuperar o crédito, sem envolver o Judiciário. Envolve envio de notificações, contato direto com o morador, propostas de acordo ou parcelamento. Deve ser feita com respeito e sem exposição do devedor.
⚖️ Cobrança judicial
Quando não há acordo, o condomínio pode ingressar com ação de execução. A lei permite a penhora de bens, inclusive do imóvel, após citação do devedor. O prazo legal para pagamento é de 3 dias após a notificação judicial.
📄 Aspectos legais
Contribuir com as despesas é dever do condômino, conforme o Código Civil. A inadimplência pode gerar multa, juros, atualização monetária e impedimento de votar em assembleias.
✅ Boas práticas
- Notifique formalmente e mantenha registros;
- Evite acordos sem formalização por escrito;
- Utilize assessoria jurídica especializada;
- Adote política clara para renegociação de débitos.
Atuar com clareza, legalidade e agilidade é essencial para manter o equilíbrio financeiro do condomínio.