A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do condomínio e de outras taxas associadas ao imóvel pode variar dependendo do acordo estabelecido entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (inquilino).
Normalmente, essa responsabilidade é definida no contrato de locação. No entanto, as práticas podem variar de acordo com a região e a negociação entre as partes. Em alguns casos, as obrigações podem ser divididas entre o locador e o locatário de diferentes formas. Veja algumas situações comuns:
a) IPTU: Em muitos casos, o IPTU é de responsabilidade do locador, que é o proprietário do imóvel. No entanto, em alguns contratos de locação, pode ser estipulado que o locatário deve arcar com o pagamento do IPTU durante o período de locação.
b) Condomínio: Em geral, as despesas do condomínio são de responsabilidade do locatário. No entanto, existem situações em que o locador assume essa obrigação, especialmente em casos de locações de curto prazo ou em imóveis comerciais.
c) Taxas e serviços: Outras taxas, como taxas de lixo, taxas de serviço ou taxas de manutenção do imóvel, podem ser de responsabilidade do locador ou do locatário, dependendo do que for acordado no contrato de locação.
É importante ler atentamente o contrato de locação para compreender claramente as obrigações financeiras de cada parte. Em caso de dúvidas ou falta de clareza, é recomendado buscar a orientação de um profissional jurídico para esclarecer a responsabilidade de cada uma das partes em relação ao pagamento do IPTU, condomínio e outras taxas relacionadas ao imóvel.