As garantias exigidas para alugar um imóvel podem variar de acordo com a política do locador e as práticas comuns da região. Aqui estão algumas das garantias mais comuns:
a) Depósito Caução: O depósito caução é uma quantia em dinheiro paga pelo locatário ao locador no início do contrato de locação. O valor do depósito caução é geralmente equivalente a um ou dois meses de aluguel e é retido pelo locador como garantia contra eventuais danos ou inadimplência do locatário. Após a devolução do imóvel, se não houver pendências, o locador deve reembolsar o valor do depósito caução ao locatário.
b) Fiador: O fiador é uma pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário no contrato de locação. Geralmente, é exigido que o fiador seja uma pessoa física com renda comprovada e propriedade de imóvel. Em caso de inadimplência do locatário, o locador pode acionar o fiador para arcar com as obrigações financeiras.
c) Seguro-Fiança: O seguro-fiança é um tipo de seguro contratado pelo locatário em uma seguradora. O seguro-fiança funciona como uma garantia para o locador, que receberá da seguradora o valor correspondente aos aluguéis e encargos em caso de inadimplência do locatário. O locatário paga um prêmio anual pela contratação do seguro-fiança.
d) Título de Capitalização: Em alguns casos, o locador pode exigir que o locatário adquira um título de capitalização como garantia. O locatário faz um depósito em um título de capitalização no valor acordado, que será resgatado ao final do contrato, desde que todas as obrigações sejam cumpridas. Caso contrário, o locador poderá utilizar o valor depositado para cobrir eventuais pendências.
É importante verificar as exigências específicas do locador em relação às garantias ao alugar um imóvel. Além disso, é recomendável entender completamente as cláusulas contratuais relacionadas às garantias e buscar esclarecimentos adicionais com a imobiliária ou o proprietário, se necessário.